Indústrias de café solúvel terão R$ 200 milhões na linha de capital de giro; FAC contará com R$ 1,063 bilhão.
Na sexta-feira, 31 de março, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução Bacen nº 4.562, que dispõe sobre ajustes nas normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
O órgão aprovou a distribuição de recursos do Funcafé, de que trata o Capítulo 9 do Manual de Crédito Rural (MCR), para aplicação em operações de crédito no ano de 2017, conforme disposto abaixo:
a) operações de Custeio (MCR 9-2): até R$1.010.000.000,00;
b) operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$1.862.000.000,00;
c) Financiamento para Aquisição de Café – FAC (MCR 9-4): até R$1.063.000.000,00;
d) Financiamento de Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5): até R$10.000.000,00;
e) Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9- 7): até R$20.000.000,00;
f) Financiamento de Capital de Giro para Indústria de Café Solúvel e de Torrefação de Café (MCR 9-6):
I – indústrias de café solúvel: até R$200.000.000,00;
II – indústrias de torrefação de café: até R$300.000.000,00;
III – cooperativas de produção: até R$425.200.000,00.
Ainda, como forma de potencializar a aplicação dos recursos e facilitar a operacionalização da linha de crédito de Financiamento de Capital de Giro para Indústrias de Café Solúvel e de Torrefação de Café, o CMN definiu que o limite de crédito passará a ser por ano agrícola, sem considerar as operações “em ser”.
Além disso, o CMN ajustou o período de contratação da linha de custeio, cujo início passa de 1º/10 de cada ano para 1º/7 de cada ano, podendo ser estendido até 30 de abril. O novo período de contratação possibilita a solicitação do crédito de custeio por produtores de café que necessitam desse crédito antes de outubro.
Clique na imagem e confira a íntegra da Resolução Bacen nº 4.562.